POSTERIOR
Crime, em termos jurídicos, é toda conduta típica, antijuridíca - ou ilícita - e culpável, praticada por um ser humano.
Crime, em termos jurídicos, é toda conduta típica, antijuridíca - ou ilícita - e culpável, praticada por um ser humano.
Em um sentido vulgar, crime é um ato que viola uma norma moral.
Em um sentido formal, crime é uma violação da lei penal incriminadora.
No conceito material, crime é uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar, ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico individual ou coletivo.
Como conceito analítico, crime é a ação ou omissão típica, ilícita e culpável.
Para muitos adeptos da conceito analítico, crime é ação ou omissão típica e ilícita, sendo a culpabilidade um pressuposto da pena e a periculosidade um pressuposto da medida de segurança.
Para a Teologia, o crime é o Pecado, que significa transgressão da Lei, e desobediência a vontade e a palavra de Deus, sendo o crime um ato voluntário humano que tem como consequência final a morte e perda da salvação da alma.
Tipos penais
Cada tipo penal gera um resultado danoso a algum bem jurídico diferente, e por isso a maneira de se planejar, executar e consumar são diferentes, alguns geram resultados mais severos e outros menos severos, alguns danificam bens materiais e financeiros, outros danificam o corpo humano, ou a saúde mental, assim como a moral e os costumes de uma sociedade. Por isso para efeito de estudos e conforte as legislações penais as condutas consideradas como crimes foram agrupados segundo o bem juridico atingido.
Abaixo, coloco alguns exemplos de uma rede social de relacionamentos pela internet, aberta à todos, onde membros membros da igreja SUD expressam suas idéias criminosas.
É importante ressaltar que eles não falam em nome da igreja, nem são seus representantes legais, mas que se dizem o exemplo para o mundo e detentores únicos do Espírito Santo e de toda a verdade.
O objetivo desta postagem é apenas mostrar os malefíficos que a prepotência, ao se considerar dono da verdade, pode causar à algumas pessoas e, se estas tiverem poder, à sociedade.
1 - Crimes contra a honra
Os crimes contra a honra visam proteger o sentimento de auto-estima que a pessoa tem em relação a si mesma, a chamada honra subjetiva e o conceito que a pessoa goza perante a comunidade na qual está inserida, a chamada honra objetiva. Os efeitos podem ser sentidos apenas na vida pessoal do ofendido bem como ter reflexos em sua reputação profissional.
Existe divergência quanto à disponibilidade deste bem jurídico. No Brasil predomina a tese de que a honra é bem disponível, de modo que a consentimento do ofendido excluiria o crime. Para a Escola Alemã todos os direitos inerentes à personalidade são indisponíveis, ressalvando, contudo, que o direito de defender a honra seria efetivamente disponível, condicionando qualquer ação penal à representação do ofendido.
O capítulo do Código Penal Brasileiro que trata dos Crimes contra a honra trata dos crimes que atentam contra a honra subjetiva ou a honra objetiva, seja prejudicando a dignidadepessoal ou a fama profissional, retirando do indivíduo seu direito ao respeito pessoal. Neste capítulo estão tipificadas a calúnia, a difamação e a injúria.
São crimes cometidos utilizando qualquer meio de comunicação que faça transmitir uma ofensa, entre os quais podemos citar a televisão, a internet, o telefone, a ofensa feita diretamente. Igualmente pode a agressão ser feita por palavras, gestos, barulhos (como a imitação de animais) etc.
A - Crimes contra os que não comungam da mesma fé e que assim o proclamam (chamados, de forma pejorativa, de anti-mórmons).
Os nomes e fotos foram apagadas, pois o objetivo não é expor indivíduos específicos, apenas suas idéias.
Investigadora: até desconfio qual seja a comunidade do Orkut dessas postagens, onde uma(s) determinada (as) pessoa (as) se considera (am) igual a Deus, imagine só: o pobre ser mortal, que come, que faz necessidades fisiológicas e que morre, se comparar ao Deus supremo! Só na mente fanática dos mórmons mesmo. Eles alegam que sabem tudo, conhecem tudo e podem julgar quem quiser, sem se importarem com a honra e a dignidade das pessoas. Assim agem os fanáticos de plantão. O direito de criticar, de ir e vir (entrar e sair em uma instituição religiosa) está garantido pela constituição.
ResponderExcluirCaro Mário
ResponderExcluirRecebi um post indignado e com várias frases desmerecendo esta série de "crimes contra a humanidade", justamente de um desses que se considera "deus". Certamente não o publiquei aqui.
E você deve conhecer essa comunidade, cujos membros sentem-se os porta-voz de Deus!
Mas este comportamento medonho e as idéias sobre o ser humano que exponho nessa série é simplesmente o reflexo de uma religião que se diz portadora de toda a verdade!
Assim, grande parte de seus membros fanáticos sentem-se no direito de julgar, apontar, denegrir qualquer um. E isso acontece mesmo entre eles!
Pobres coitados!
Investigadora,
ResponderExcluirFantástica a pesquisa ética...
Infelizmente essas publicações em ORKUT não merecem crédito, são pessoas de baixo teor que usam essas midias soiais...
Eu esperava comentários que agregassem mais à pesquisa!!
Abraços,
Caro Sal
ResponderExcluirDiante dos comentários postados, realmente não há muito o que escrever. Mas, como já escrevi em outro tópico, há vários textos sobre dominação sobre os seguidores do mormonismo ou qualquer outro grupo.
Abs
Uau ! Tem vários posts meus !
ResponderExcluirObrigado pela lembrança !